O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis, entre 6h às 22h. No período noturno, compreendido entre 22h e 6h, o limite é de 60 decibéis.
À nível estadual há Lei nº 6.621/94 que veda a perturbação da
tranqüilidade e do bem-estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza.
Em Parnamirim, a Lei Municipal nº 1.473/2009, regulamentada pelo Decreto nº 5.574/2010, dispõe sobre a preservação do sossego, tranqüilidade e do bem-estar público, dentro dos limites do município.
Também, há a Recomendação nº 06/2015, oriunda da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, que orienta as autoridades competentes a adorem medidas para coibir essa poluição. Porém, é patente o descumprimento de tal recomendação.