A lei municipal nº 1.473, proíbe a propagação de som, ruídos, barulhos
de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por pessoas físicas ou
jurídicas, materiais, máquinas e equipamentos em geral, veículos automotivos ou
equipamentos e aparelhos de som de qualquer gênero.
Os infratores desta lei estarão sujeitos a uma multa correspondente ao
valor de 03 (três) salários mínimos em vigor, que, na reincidência, será
aplicada em dobro concomitantemente com a apreensão do equipamento ou com o
fechamento do estabelecimento emissor.