10 de janeiro de 2020

Toffoli volta atrás e restabelece valores mais baixos do DPVAT

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar nesta quinta-feira (9), e restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres.
A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais.
A decisão foi resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação à liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Naquela data, haviam sido suspensos os efeitos da resolução do CNSP.
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito.