Em seu artigo 5.º determina. "O advogado será submetido a todos os
procedimentos rotineiros de revista, os quais já são realizados,
indistintamente, em todas as autoridades."
A advogada Milene Serrat Brito dos Santos Marinho precisou 'baixar as
calças e levantar a blusa' em um banheiro do Centro de Triagem da Marambaia, em
Belém, para poder entrevistar o seu cliente. Ela foi inspecionada com um
detector de metais e liberada.
Ainda, informou que a entrevista não ocorreu de forma reservada e que
agentes penitenciários ficaram à porta. Milene acusa infração das prerrogativas
da Advocacia.
Ela registrou um Boletim de Ocorrência na Divisão de Crimes Funcionais
da Corregedoria da Polícia Civil.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou o
procedimento efetuado contra Milene e defendeu o direito dos advogados de
'entrevistar-se com o seu cliente, ainda que encarcerado'.
O objetivo é que o Conselho Federal assuma conjuntamente todas as
medidas judiciais cabíveis: desagravo, responsabilização civil, penal e
administrativa.