Com isso, até o julgamento
do mérito, os agentes de segurança poderão sofrer sanções e até serem presos. A
decisão, datada do dia 5 de fevereiro, é da desembargadora Francisca Adelineide
Viana, do Tribunal de Justiça do Ceará.
A própria magistrada havia
concedido a liminar no habeas corpus coletivo que anteriormente impedia a
prisão dos militares que participassem de paralisações ou greves. No entanto,
após ação impetrada pelo Estado, que é governado por Camilo Santana (PT), a desembargadora mudou o entendimento e
decidiu pela revogação da liminar.
Como justificativa para a
decisão, ela apresenta “relevantes razões” apontadas pelo Governo do Estado,
como a proximidade do Carnaval, período de feriado prolongado, que torna a
atuação das forças de segurança “ainda mais essencial”.