Marcondes Pinheiro considerou que as permissões no serviço
público possuem caráter precário, tendo seu uso regulamentado pela
Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.987/95 e do artigo 175 da
Constituição Federal.
As exceções ao disposto no
artigo 1º da Portaria serão os casos de transferência de permissão através de
sucessão hereditária para o transporte público municipal tipo táxi,
resguardados pela Lei Federal nº 12.865/13.