Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30
de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la
fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20%
do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para
os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que
idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.