Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de
Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento.
Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é o dígito final do número de inscrição
do Pasep.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter
trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de
até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco
anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação
Anual de Informações Sociais (Rais).