O material estava em uma
calçada sendo comercializado na Avenida Prudente de Morais.
Ao receber ou obter, para
fins comerciais, madeira, lenha e outros produtos de origem vegetal, sem
registrar a exibição da licença do vendedor, outorgada pela autoridade
competente e sem a permissão de acesso ao que segue o produto até o benefício
final é crime tipificado na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605). A
punição por essa prática é a retenção de seis meses por ano, além de multa.
Outro agravante é que,
neste ano, está proibido, por meio de decreto do Poder Executivo, ou o
desempenho de fogueiras, sendo punido ou infrator com multa de R $ 2 mil.