O Decreto nº 6272, de 16
de junho de 2020, trouxe mudanças para as atividades de ambos os grupos, que
podem funcionar até as 13h e o que tem o expediente permitido em seu horário
normal.
Uma das mudanças se deu no
funcionamento das lotéricas e caixas eletrônicas, que até a última terça-feira
(16) podiam funcionar até as 13h. A partir desta quarta-feira, o segmento foi
incluído no grupo dos serviços que podem manter suas atividades, com as devidas
medidas de segurança e lotação em seu interior, no horário normal de
funcionamento, assim como os bancos.
Outra mudança ficou por
conta das borracharias e lava-jatos. Os estabelecimentos que funcionam com a
lavagem e higienização de veículos devem seguir funcionando até as 13h.
Já os locais de prestação
de serviços relacionados a manutenção de pneus de veículos, passaram por
mudanças e, a partir desta quarta-feira (17) podem funcionar em seu horário
normal.