O governo vem reduzindo os benefícios tributários e reformular o IR. No
ano passado, o patrão podia compensar até R$ 1,2 mil em gastos com empregados
domésticos mas, a partir deste ano, não tem mais essa dedução.
São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020
cidadãos que, em 2019, receberam acima de R$ 28.559,70, tiveram ganho de
capital na venda de bens ou fizeram operações na Bolsa de Valores, entre outras
exigências (veja quadro).
O contribuinte que não entregar, poderá ser multado de R$ 165,74 a 20%
do saldo de imposto a pagar, além dos juros de mora, lembra o advogado Maciel Gonzaga de Luna.