A medida visa evitar a
superlotação dos veículos da frota durante este período de pandemia do Covid-19,
tendo em vista que já foi verificado que 30% da frota circulando - como
determina a Lei de Greve - é insuficiente para atender as necessidades da
população.
A medida visa evitar
aglomeração, não tornando o transporte público um vetor de disseminação do
vírus e permitindo um deslocamento mais seguro no que se refere as medidas de
distanciamento social tanto para os passageiros como para os operadores do
sistema.