As casas de recepção e eventos, assim como os salões de festas, em Parnamirim, poderão realizar a retomada gradual de suas atividades. A liberação foi estabelecida no decreto municipal nº 6.324 divulgado na sexta-feira (21), no Diário Oficial do Município.
O documento recomenda uma
série de medidas e exigências para combater a disseminação do novo coronavírus,
e assim permitir o funcionamento das empresas do segmento com segurança.
O funcionamento se limita
a capacidade máxima de até 50%, ou até 100 pessoas simultaneamente no local.
Por mesa, é permitido até oito pessoas e de preferência da mesma família.