Um novo decreto editado pela Prefeitura de Natal e publicado na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Município amplia o horário de funcionamento dos shoppings centers, bares, restaurantes e demais serviços de alimentação.
Com a alteração, os shoppings
centers com sistema de ventilação por ar-condicionado, respeitado o limite de
50% de sua capacidade de ocupação, podem funcionar todos os dias da semana das
11 às 21 horas.
Já os bares e demais
serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks,
buffets, casas de recepções e similares permanecem com horário de funcionamento
das 11 às 23h em todos dias da semana, para as vendas de salão, podendo
acomodar o máximo de 8 (oito) pessoas por mesa, desde que pertencentes ao mesmo
núcleo familiar, e garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas.