A principal mudança é a definição de requisitos da União e
condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do
Governo Federal.
Para acessar ou programar, os candidatos devem cumprir os requisitos de
renda, como renda familiar mensal de R $ 1.800.
Para colocar como candidato a programa, ou cidadão precisar atender a um
desses requisitos: 1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou
aparelhada em madeira, 2) morar em local sem residencial, 3) estar em uma
situação de “ coabitação involuntária ”, 4) dividir o domicílio com mais de
três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda familiar com
aluguel, ou 6) estar em situação de rua.