A 1ª Câmara Cível do TJRN aumentou a condenação do Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal (PAPI) e da Unimed por terem negado a cobertura e atendimento de urgência a uma criança com pneumonia, que não tinha completado o período de carência de seu plano de saúde de 180 dias.
Conforme consta no processo, permaneceu a determinação de
ressarcimento de R$ 5.307,00, referente ao valor cobrado à família da criança,
e houve aumento na indenização para R$ 5 mil pelos danos morais causados.
O processo foi originado
na 3ª Vara Cível de Natal e indica que, em abril de 2014, o Pronto Socorro
requerido “exigiu a caução de R$ 3.000,00 para que fosse realizada a
internação, além de despesas posteriores, que totalizaram R$ 5.307,00”.
O relatar o acórdão em
segundo grau, o desembargador Cornélio Alves destacou inicialmente que é
indevida a cobrança de caução, nota promissória ou qualquer garantia como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, conforme previsão
expressa do artigo 135-A, do Código Penal.