A exceção é para os processos físicos envolvendo réus presos,
adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e
adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das Comarcas
de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Macaíba, nos termos
do artigo 4º, I, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ.
Para estes processos, os prazos serão restabelecidos a partir de 17 de
agosto de 2020.
As cinco comarcas citadas foram contempladas na primeira fase da
primeira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.
Elas estão autorizadas a realizar, a partir desta segunda-feira (3),
audiências criminais de réus presos, sessões do júri popular envolvendo réus
presos, audiências envolvendo adolescentes internados em conflito com a lei ou
relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e
familiar.