A 2ª Câmara Cível do TJRN negou provimento a um recurso de Apelação
Cível movido pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e
manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros que condenou a
empresa a realizar a retirada/deslocamento de um poste instalado na propriedade
de um morador, além de pagar a este a quantia de R$ 8 mil, a título de
indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a
partir da sentença.
De acordo com o julgamento, a concessionária de energia elétrica
instalou o poste em local inadequado e, desta forma, não é possível imputar ao
consumidor a responsabilidade de arcar com os custos da remoção. (Apelação
Cível n° 0100610-52.2016.8.20.0108)