O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos,
negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve a
sentença que condenou o ente político à indenização, por danos morais, aos dois
filhos de um apenado que foi morto no presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta,
no ano de 2018.
De acordo com o processo, o homem foi morto em "decorrência de asfixia
mecânica provocada por enforcamento", sendo assassinado por um outro
detento.
Em primeira instância, o Estado do RN foi condenado ao pagamento da
importância de R $ 20 mil para cada filho, um título de indenização por danos
morais, valor corrigido monetariamente e com juros.
Além da indenização, que somada fica em R $ 40 mil à família, a justiça
ainda condenou o Estado a pagar pensão mensal de um salário mínimo,
deduzindo-se um terço do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido
teria em vida.