O Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte julgou procedente o pedido pelo Shopping 10, no bairro do
Alecrim, para derrubar os efeitos da lei promulgada pela Câmara Municipal de
Natal, que prevê a cobrança de estacionamento somente após 30 minutos de
ocupação do espaço.
A liminar concedida pelo
juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que o Procon Natal e o
Procon RN se abstenham de fiscalizar o estabelecimento, no que diz respeito ao
cumprimento dessa legislação específica.
O juiz da 3ª Vara da
Fazenda Pública, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas disse ser perceptível que a legislação
municipal promulgada viola a norma constitucional, quando trata de matéria de
direito integrante da competência legislativa privativa da União, no caso,
direito civil.
É a segunda decisão
judicial que trata da lei recentemente aprovada na CMN. No início da semana, a
Justiça já havia dado autorização semelhante ao shopping Via Direta para cobrar
estacionamento sem seguir os critérios da legislação municipal.