O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a suspensão do termo de autorização presente no Decreto Municipal da Prefeitura do Natal, que exime as escolas e o Poder Público municipal por eventual contaminação ou desenvolvimento da Covid-19 pelos alunos no retorno às atividades.
Para o juiz Bruno Ribeiro Dantas, a declaração retira da Administração
Pública a responsabilidade por qualquer evento danoso que venha a ocorrer.