O Ministério Público
Eleitoral deverá ajuizar ação por danos morais coletivos em todos os estados
brasileiros contra representantes de coligações partidárias por promoveram
aglomerações nas convenções.
A denúncia diz respeito à
ocorrência de “grandes aglomerações” durante convenções eleitorais realizadas
nos dias 15 e 16 de setembro violando as determinações sanitárias em razão da
pandemia de Covid-19 e requer a condenação por danos morais coletivos dos
envolvidos.
Segundo o MPE, cabe multa
em reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 500 mil para
cada partido envolvido. O valor deverá ainda ser corrigidos e acrescidos de
juros no ato de seu pagamento, o pagamento caso seja efetuado será revertido
para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
A justificativa do MPE é
de que ao assumirem deliberadamente a organização dos eventos nos quais todas
as medidas de segurança em razão da pandemia da Covid-19 foram desrespeitadas,
os envolvidos colocaram em risco a saúde de toda a comunidade.