1.Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos
estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de
fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
2. A Justiça Eleitoral está dando
sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano
de Segurança Sanitária para as Eleições
Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde
pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições
municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à
disposição para consulta pública no portal do TSE.
A Justiça Eleitoral, portanto, reforça as recomendações mencionadas e
expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas,
orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas
sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de
sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais
normas.