O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que a mudança na
data das eleições devido à pandemia de Covid-19 beneficia candidatos que
estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por
maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais
inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal
Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia
em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para
disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo
Congresso.
Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda
constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de
outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi
marcado para 29 de novembro.