A campanha eleitoral entra na sua quarta semana, em meio ao desafio
crescente de cumprimento das normas sanitárias exigidas para conter a
proliferação do novo coronavírus.
As aglomerações provocadas pelas atos de rua de candidatos estão se
tornando rotineiras, uma situação que está colocando em risco a saúde pública e
exigindo uma postura mais rigorosa das autoridades para coibir os abusos.
A Justiça eleitoral trata como um “crime de desobediência” a recusa dos
candidatos de seguir as medidas sanitárias previstas nos decretos municipais,
estaduais e federais.
Entre as medidas que juízes eleitorais poderão tomar em caso de violação
de regras, está determinação à autoridade policial a abertura de procedimento
criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do
Código Eleitoral, além de encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas
que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou
crime eleitoral.