O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu nesta quinta-feira (29) suspender as
propagandas eleitorais presenciais no Estado.
Por seis votos favoráveis
e uma abstenção, o TER/PE tornou proibido os atos presenciais que causem
aglomerações - sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações.
Os juízes da Corte levaram
em consideração, entre outros fatores
que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de
outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha
eleitoral.
A proibição se deu devido
ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de
campanha eleitoral presencial causarem aglomerações.
Estão proibidos: bandeiraços,
comícios, passeatas, carreatas, entre outros que se assemelhem. Também, estão
proibidos confraternizações, eventos
presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no
formato drive-thru.