As regras das Eleições
Municipais de 2020 trouxeram várias novidades em relação às normas que
vigoraram no pleito de 2016. Entre as principais mudanças para este ano estão o
fim das coligações nas eleições para vereador.
Diante disso, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ressalta a necessidade de se esclarecer, em detalhes, sobre
o fim das coligações para as eleições para vereador.
Desse modo, pela primeira
vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar
o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.
Assim, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.