A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a ação de reintegração
de posse movida pelo Estado e determinou que a Federação Norte-rio-grandense de
Futebol (FNF) desocupe o Estádio Juvenal Lamartine no prazo de 10 dias, a
contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de
R$ 10 mil.
Na ação, o Estado afirma que é o proprietário do imóvel e que este vem
sendo ocupado de forma irregular pela FNF, embora a tenha notificado para
desocupar o bem.
Explica que sua propriedade firmou-se desde o ano 1929, por aquisição
feita à antiga Liga de Desportos Terrestres do Estado do Rio Grande do Norte
(antecessora da FNF).
Disse ainda que, após a aquisição, concedeu a cessão precária de uso com
a FNF, cuja vigência terminou no ano de 2015.
Em nota divulgada no fim da tarde desta quarta-feira, a FNF disse que
"recebeu com surpresa a notícia de que a Justiça havia proferido decisão
em ação judicial conferindo ao Estado do Rio Grande do Norte a propriedade do
Estádio Juvenal Lamartine".