Teve início nesta
quarta-feira (21) o período no qual candidatos e partidos políticos deverão
enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, com registro de todas
as receitas e despesas de campanha ocorridas desde seu início até o dia 20 de
outubro.
A não apresentação da
prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não
correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave
e pode resultar na desaprovação final das contas.
O prazo para remessa das
parciais se encerra no dia 25 e o TSE as publicará no dia 27 de outubro,
incluindo a identificação dos doadores e fornecedores de campanha, com seus
respectivos CPFs ou CNPJs, bem como os valores doados.