Com base na Recomendação
62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas medidas de contenção da
pandemia do novo coronavírus, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu habeas corpus coletivo para assegurar a soltura de todos os
presos aos quais foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento
de fiança e também que ainda se encontrem submetidos à privação cautelar de
liberdade por falta de capacidade econômica para pagar o valor arbitrado.
Os efeitos da decisão
valem em todo o território nacional.