O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das
eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na
Justiça Eleitoral.
A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação
deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18
anos e menos de 70.
Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série
de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o
cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir
passaporte.
Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem
receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos
oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a
inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública.