Em razão da pandemia, este
ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação.
Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que
cada um tenha sua própria caneta.
Caso o eleitor não leve,
haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las
com álcool 70% antes e depois do uso.
O eleitor deve levar um
documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o
e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas
operacionais iOS ou Android.
Segundo a legislação
eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos
no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar
vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato.