O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) decidiu que o
aumento de subsídios de prefeitos e vereadores só pode ser implementado a
partir de 2022, em razão da Lei Complementar 173/2020, que proibiu reajustes
até dezembro de 2021 para combater os efeitos financeiros da pandemia do
coronavírus.
O entendimento foi fixado durante sessões da Primeira Câmara. A atuação
da Diretoria de Despesas com Pessoal, levou à abertura de processos relativos a
64 municípios, no âmbito da Corte de Contas, para fiscalizar o aumento dos
subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus.
Segundo os termos da Lei Complementar 173/2020, “ficam proibidos, até 31
de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores
e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial
transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.