A partir deste domingo
(1º), radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não
podem ficar escondidos nas rodovias federais.
A Resolução nº 798,
publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em
vigor. Com a resolução, o Contran pretende privilegiar o caráter educativo, em
vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Resolução 798 apresenta
regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou
portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis.
A norma determina que os
locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de
medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a
segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para
o local.