O Tribunal de Contas da
União publicou o Acórdão n° 2818/2020 do processo que investigou a aplicação
indevida de recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A situação abrangeu o
período de 2017 e 2018, em 17 municípios do Rio Grande do Norte.
Uma auditoria do Órgão
constatou que advogados, escritórios de advocacia e consultorias receberam
recursos indevidos que geraram débito de mais de R$ 5,7 milhões.
Só para um escritório de
advogados de Brasília foi destinada pela Prefeitura de João Câmara a
importância de R$1.832.204,23.Estão sendo investigados os municípios de Apodi,
Areia Branca, Bom Jesus, Caiçara do Rio do Vento, Doutor Severiano, Jardim de
Angicos, Lajes, Major Sales, Nísia Floresta, Pedro Velho, Poço Branco, São
Bento do Trairi, São Gonçalo do Amarante, Santo Antônio, São Tomé e Tangará.