O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou a candidatura
do ex-prefeito de Parnamirim Maurício Marques dos Santos, que buscava novamente
o cargo de gestor do município.
Por unanimidade dos votos, a corte eleitoral negou recurso de Marques,
mantendo parcialmente a decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ana Cláudia
Braga de Oliveira.
A decisão se deu em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura
(AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade
de Marques por ele estar enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da
Ficha Limpa.
Em seu voto, a relatora, juíza eleitoral Adriana Magalhães, destacou o
artigo 1º, inciso I, alínea “g” na Lei
da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos “os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa”.
Além disso, em junho de 2020, a Câmara Municipal de Parnamirim julgou
irregulares as contas relativas ao exercício de 2014, quando Marques estava no
segundo mandato como prefeito do município.