O Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem
partido) assinou um decreto que concede o Indulto de Natal a agentes
de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) cometidos
durante o exercício da profissão.
No ano passado,
Bolsonaro também concedeu o benefício. As defesas dos detentos precisarão
acionar a Justiça para que os alvarás de soltura sejam concedidos.
O decreto já
publicado no Diário Oficial da União. Ficam perdoados agentes públicos que
cometeram crimes "para eliminar risco existente para si ou para
outrem".
Militares das
Forças Armadas que tenham cometido crimes em operações de Garantia da Lei e da
Ordem também estão contemplados.
No indulto
concedido no ano passado, não foram englobados policiais que tivessem praticado
infrações disciplinares graves ou descumprido as regras fixadas para a prisão
albergue domiciliar ou para o livramento condicional.