A juíza da comarca de Touros, Lydiane Maia, negou pedido do Ministério
Público para suspender o Réveillon de São Miguel do Gostoso.
Segundo a juíza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que
cabe ao prefeito regular sobre assuntos locais relacionados ao Covid-19.
Ou seja, se o prefeito liberou…a responsabilidade é dele.
Diferentemente, a justiça da comarca de Tibau do Sul atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu a realização do Réveillon na Praia de Pipa.
Ainda suspendeu artigo do Decreto Municipal de Tibau do Sul nº 060/2020, que autorizava a realização de festas privadas em ambiente aberto, para em consequência considerar proibida toda e qualquer festa, show e eventos congêneres, conforme o Decreto Estadual nº 30.210/2020.