O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou recurso do
Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, contra decisão do
desembargador Amaury Moura, que liberou o réveillon na Praia de Pipa.
Assim, Pipa pode fazer sua festa de Réveillon.Na decisão, Fux reconheceu
que cabe ao Município a legitimidade para definir as regras do evento.
O Ministro do STF considerou o pedido do MP RN como “incabível”.