O Ministério Público Eleitoral investiga a possibilidade de “candidaturas laranjas” na disputa municipal de novembro deste ano no Rio Grande do Norte. Os promotores atuam de forma independente nas investigações.
Os casos giram em torno da
fraude de candidaturas femininas para atingir o percentual mínimo por gênero
estabelecido pela legislação eleitoral, que é de 30% para homem ou para mulher.
Criada para equilibrar a
participação feminina em disputas proporcionais, a nova legislação eleitoral,
através da Lei das Eleições, que também trata das cotas de gênero, é
frequentemente desrespeitada, e já há ações nesse sentido desde as Eleições de
2018.
Na prática, há a
proporcionalidade dos 30% e funciona assim: se um partido pretende lançar dez
candidatos à disputa proporcional - ou seja, no âmbito Legislativo -,
obrigatoriamente é preciso de, no mínimo, três mulheres e sete homens. Com
isso, o financiamento dessas candidaturas também deve ser proporcional.