O juiz eleitoral do TRE-RN, Ricardo Tinoco, indeferiu o pedido do então
candidato a deputado federal nas eleições de 2018, Kericlis Alves, que alega o
incidente de falsidade ideológica em processo que tramita no Tribunal com
denúncia de inelegibilidade por desincompatibilização de cargo público.
O documento em questão aponta que “Kerinho” permaneceu em cargo
comissionado na Prefeitura de Monte Alegre durante todo período de 2018, o que
impediria sua candidatura.
O caso pode gerar anulação de votos e mudança de cadeiras na Câmara dos
Deputados, com a saída de Beto Rosado (PP) e a entrada de Fernando Mineiro
(PT), em razão de uma possível retotalização de votos.
Na decisão, o magistrado salientou que “ admitir arguição de falsidade
em tal contexto, isto é, quando há possibilidade da questão ser dirimida por
outros elementos probatórios, implicaria malferimento aos princípios da
economia processual e duração razoável do processo, trazendo sérios prejuízos
ao regular trâmite do feito, circunstância que só corrobora o afastamento do
instrumento processual promovido pelo suscitante”.