O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) que a
Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio
de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem
decisão judicial.
No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi
considerada constitucional.
O bloqueio automático foi questionado no STF por meio de seis ações
diretas de inconstitucionalidade, que foram protocoladas por diversas
entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a
Confederação Nacional da Indústria (CNA) e Confederação Nacional de Transporte
(CNA) e o PSB.