O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta
quinta-feira (17) uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam
vacinas contra Covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os
imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.
A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a
covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou "não
proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença",
definiu Lewandowski.
Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas
das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.
A decisão atende à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 770, apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao Supremo.