Uma mulher foi condenada a três meses de prisão em regime aberto por
agredir a ex-companheira pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
A defesa da ré entrou com recurso para barrar a decisão, afirmando que a
Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada no caso. No entanto, o tribunal
entendeu que a lei também vale para relações homoafetivas.
De acordo com o relator, o desembargador Machado de Andrade, o artigo 5º da lei, parágrafo único, afirma que “independem de orientação sexual” as relações familiares previstas na legislação.
"Conforme já bem observado na
sentença recorrida, inafastável a aplicação da Lei 11.340/06, mesmo para a
ofendida de sexo feminino em casos de relações homoafetivas, em consonância com
o entendimento do próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça", disse.