O juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que ônibus e BRTs da Região Metropolitana do Recife somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos.
Também decidiu que a fila de espera nos terminais não deve ser superior
a 30 passageiros para os ônibus convencionais e 45 para os ônibus articulados e
BRTs.
O magistrado definiu ainda que seja disponibilizada frota em
quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando
os horários de pico.
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil para o Grande Recife
Consórcio de Transportes, órgão responsável pela gestão do sistema, em caso de
descumprimento.
A tutela provisória de urgência foi deferida pela Justiça em atendimento
a uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que
solicitou medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos de ônibus
durante a pandemia.