O desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho
Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das
academias em todo o Rio Grande do Norte durante a vigência do decreto estadual que
permite o funcionamento apenas de serviços essenciais entre o sábado (20) e o
dia 2 de abril.
A decisão do magistrado cita que os decretos estaduais e municipais não
podem se sobrepor ao Federal.
“Defiro a medida liminar pleiteada, para autorizar o funcionamento das
atividades das academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes,
artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à
atividade física, desde que obedecido, rigorosamente, os rígidos protocolos de
segurança expedidos pelas autoridades sanitárias Federal, Estadual e
Municipal”, diz na decisão.