A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da suspensão das atividades de
academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares
enquanto perdurar o Decreto Estadual 30.419/21, subscrito pela governadora do
RN e pelo prefeito de Natal, e que prevê maior rigor no combate ao avanço da
pandemia da Covid-19.
A decisão é do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada na
noite deste sábado (20).
O MPRN protocolou pedido de liminar na manhã deste sábado. Com a
decisão, fica reafirmada a validade do Decreto conjunto do Estado e Município
de Natal, mantendo as medidas de restrição neste momento gravíssimo da pandemia
da Covid-19.