Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados
A lei inclui o trecho que
proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até
31 de dezembro de 2021.
O congelamento de salários
era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade
(ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre
de Moraes.
Moraes, contudo, entendeu
que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a
legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por
exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“A situação fiscal
vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura
de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos custos públicos e, não em
particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi
acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.