Uma decisão judicial do desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, determinou que uma empresa do ramo de alimentação deveria seguir o Decreto do Estado quanto ao seu funcionamento, se sobrepondo ao do Município.
Na decisão, o magistrado
elencou que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da
União, em obediência ao sistema federalista”.
Ainda segundo a decisão, a
forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização
legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às
definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do
respectivo Estado.
Por fim, a decisão diz que
“a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou
relativizada por um Município”.