Em consonância com o decreto do Governo do Estado n° 30.516, de 22 de
abril de 2021, autorizamos a retomada das celebrações dominicais e nos dias
feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), até às 15h.
A partir deste horário, pode-se celebrar, sem participação presencial de
fiéis, com transmissão ao vivo, conforme disposições anteriores.
De segunda a sábado, as celebrações prosseguem normalmente, com público
não superior a 30%, respeitando o “toque de recolher” (das 22h às 5h),
observando as regras de distanciamento social e as medidas sanitárias.
Esta autorização entra em vigor e permanece válida durante todo o
período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.